Para quem
Empresários com imóvel quitado ou quase, regularizado e em nome do tomador, que precisam de capital para a empresa.
Problema que resolve
Capital de giro sem garantia, com custo alto e parcela pesada corroendo a margem da empresa.
Características
- Não é financiamento: o imóvel fica como garantia (alienação fiduciária, Lei 9.514/1997)
- Finalidade livre; capital de giro e expansão da empresa são lidos como finalidade forte
- Em geral até cerca de 60% do valor de avaliação do imóvel; quem define o valor é o laudo do banco
- PRICE ou SAC, com prazo longo
Benefícios potenciais
- Custo bem menor que o do giro sem garantia, do cheque especial ou do cartão
- Prazo longo, que dá fôlego à operação sem vender o imóvel
Pré-requisitos principais
- Imóvel regularizado, sem ônus e em nome do tomador (alguns bancos aceitam imóvel de terceiro com anuência formal)
- Renda formalizada (pró-labore e DRE) e parcela dentro da régua de comprometimento
- Finalidade coerente com a operação
Documentos de análise
- Do tomador: RG/CPF, estado civil, comprovação de renda, IR, endereço
- Do imóvel: matrícula atualizada, IPTU, certidões negativas, avaliação do banco
- Da empresa: contrato social, faturamento e DRE
Riscos e cuidados
- O imóvel responde pela dívida em caso de inadimplência
- Ônus na matrícula (penhora, usufruto) trava a operação: pedir a matrícula logo no início
- Prometer um percentual antes da avaliação do banco é erro: o LTV incide sobre o laudo
Caminho de atendimento: Diagnóstico Relâmpago → conversa com o especialista → comparação de alternativas no mercado → montagem do dossiê → proposta da instituição → acompanhamento.
Situação: Orientação e encaminhamento pela Castro Toledo; a contratação é feita com a instituição autorizada, após a análise dela.
Fonte: Guia do Especialista · Home Equity (CT-BIB-C02): finalidades, dossiê "Da empresa (se PJ)" e caso "Empresário — capital de giro".