Para quem
MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com CNPJ regular, dentro do limite de faturamento do programa.
Problema que resolve
Pequena empresa sem garantia real pagando juros de giro sem garantia ou de rotativo.
Características
- Programa permanente (Lei 13.999/2020), com garantia do FGO
- Valor dimensionado pela receita bruta do ano anterior, com teto por CNPJ definido na regra vigente
- Taxa pós-fixada atrelada à Selic: a parcela varia com ela
- Contratações dependem da janela de recursos de cada instituição
Benefícios potenciais
- Linha estruturada, com a garantia do FGO, para quem não tem garantia real
- Carência e prazo definidos em lei, sem TAC nem seguros adicionais
Pré-requisitos principais
- CNPJ regular e enquadramento como MEI, ME ou EPP
- Sem atraso recente: a tolerância voltou a ser curta
- Compartilhar o faturamento com a instituição pelo e-CAC
Documentos de análise
- CCMEI ou contrato social e cartão CNPJ
- Faturamento do ano anterior (compartilhado pelo e-CAC)
- Documentos dos sócios
Riscos e cuidados
- As condições mudaram em 2026 (medida provisória caducou em 31/08): confirmar a regra vigente e a janela aberta antes de contratar
- Juros incidem também na carência e são incorporados ao saldo
Caminho de atendimento: Diagnóstico Relâmpago → conversa com o especialista → comparação de alternativas no mercado → montagem do dossiê → proposta da instituição → acompanhamento.
Situação: Orientação e encaminhamento pela Castro Toledo; a contratação é feita com a instituição autorizada, após a análise dela.
Fonte: Metodologia Castro Toledo de Diagnóstico Financeiro, Normativos & Taxas Vigentes (26/10/2026), seção Pronampe; Lei 13.999/2020.