Para quem
Empresas e empresários com veículo quitado, sem gravame e dentro do limite de idade aceito.
Problema que resolve
Necessidade rápida de capital sem vender o veículo e sem recorrer ao crédito caro sem garantia.
Características
- Alienação fiduciária de bem móvel (DL 911/1969)
- Em geral até cerca de 90% do valor Fipe, ajustado pela vistoria
- Prazo menor que o do imóvel, porque o veículo deprecia
Benefícios potenciais
- Taxa bem menor que crédito pessoal, cartão ou cheque especial
- Processo mais rápido que o das garantias imobiliárias
Pré-requisitos principais
- Veículo quitado, sem gravame, com licenciamento em dia e dentro do limite de idade
- Renda comprovável e finalidade definida
Documentos de análise
- Do tomador: RG/CPF, estado civil, comprovação de renda, IR, endereço
- Do veículo: CRLV em dia, CRV, consulta de gravame e multas, laudo de vistoria
- Da empresa: contrato social e faturamento, quando a finalidade é capital
Riscos e cuidados
- O veículo responde pela dívida em caso de inadimplência
- Gravame ativo, sinistro ou veículo fora do limite de idade inviabilizam a operação
Caminho de atendimento: Diagnóstico Relâmpago → conversa com o especialista → comparação de alternativas no mercado → montagem do dossiê → proposta da instituição → acompanhamento.
Situação: Orientação e encaminhamento pela Castro Toledo; a contratação é feita com a instituição autorizada, após a análise dela.
Fonte: Guia do Especialista · Auto Equity (CT-BIB-C03): dossiê "Da empresa (se PJ)", gatilhos de reprovação e referência de Fipe.